| REQ 9542/2014 => PEC 443/2009 | ||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Prorrogação de prazo de Comissão Temporária | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||
| PEC 443/2009 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 443-A, de 2009, do Sr. Bonifácio de Andrada, estabelecendo que "o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte | 18/02/2014 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Solicita prorrogação do prazo da Comissão | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 18/02/2014 | Defiro, "ad referendum" do Plenário. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 18/02/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Defiro, "ad referendum" do Plenário. Publique-se. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 18/02/2014 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 9542/2014, pela Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 443-A, de 2009, do Sr. Bonifácio de Andrada, estabelecendo que "o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, que: "Solicita prorrogação do prazo da Comissão". | |||||||||||||||||||||||
| 18/02/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Defiro, "ad referendum" do Plenário. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||
| 18/02/2014 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 19/02/2014 | |||||||||||||||||||||||