| EMS 1009/1999 => PL 1009/1999 | ||||||||||||||||||||
| Emenda/Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 1009/1999 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Senado Federal | 11/02/2014 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei da Câmara nº 64, de 2011 (PL nº 1.009, de 1999, na Casa de origem), que " Autoriza a entrada de pessoas ostomizadas pela porta dianteira dos veículos de transporte público coletivo e dá outras providências". Dê-se ao Projeto a seguinte redação: Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que “estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências”, para instituir medidas destinadas a facilitar o uso dos serviços de transporte coletivo pelas pessoas ostomizadas ou com limitações semelhantes. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 11/02/2014 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 1009/1999, pelo Senado Federal, que: "Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei da Câmara nº 64, de 2011 (PL nº 1.009, de 1999, na Casa de origem), que ' Autoriza a entrada de pessoas ostomizadas pela porta dianteira dos veículos de transporte público coletivo e dá outras providências'. Dê-se ao Projeto a seguinte redação: Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que “estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências”, para instituir medidas destinadas a facilitar o uso dos serviços de transporte coletivo pelas pessoas ostomizadas ou com limitações semelhantes. ". |
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