| PRL 2 CFT => PL 4096/2012 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 4096/2012 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Amauri Teixeira - PT/BA | 26/12/2013 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Amauri Teixeira, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e das Emendas nºs 1/12, 2/12, 3/12, 4/12, 5/12 e 6/12 apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela rejeição do Projeto e das Emendas nºs 1/12, 2/12, 3/12, 4/12, 5/12 e 6/12 apresentadas na CFT. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 26/12/2013 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Amauri Teixeira, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e das Emendas nºs 1/12, 2/12, 3/12, 4/12, 5/12 e 6/12 apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela rejeição do Projeto e das Emendas nºs 1/12, 2/12, 3/12, 4/12, 5/12 e 6/12 apresentadas na CFT. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 26/12/2013 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pelo Deputado Amauri Teixeira (PT-BA). | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Amauri Teixeira, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e das Emendas nºs 1/12, 2/12, 3/12, 4/12, 5/12 e 6/12 apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela rejeição do Projeto e das Emendas nºs 1/12, 2/12, 3/12, 4/12, 5/12 e 6/12 apresentadas na CFT. | |||||||||||||||