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PL 6958/2013
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2521/2011
Origem: PLS 314/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Cidinho Santos - PR/MT 13/12/2013
Ementa
Acrescenta § 8º ao art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, para estabelecer que será deduzido da anuidade ou semestralidade escolar de nível superior o valor referente a disciplina não cursada ou cursada com aproveitamento.
Indexação
Alteração, Lei da Mensalidade Escolar, desconto, anuidade, semestralidade, nível superior, disciplina escolar, aproveitamento, dedução.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
18/12/2013 Apense-se à(ao) PL-2521/2011.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
Última Ação Legislativa
Data Ação
03/07/2024 Comissão de Educação (CE)
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 2521/2011, ao qual esta proposição está apensada.
10/09/2025 Comissão de Educação (CE)
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 2521/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/12/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício nº 2736/2013, do Senado Federal, que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº  314, de 2012, de autoria do Senador Cidinho Santos, constante dos autógrafos em anexo, que "Acrescenta § 8º ao art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, para estabelecer que será deduzido da anuidade ou semestralidade escolar de nível superior o valor referente a disciplina não cursada ou cursada com aproveitamento".
13/12/2013 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 6958/2013, pelo Senado Federal, que: "Acrescenta § 8º ao art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, para estabelecer que será deduzido da anuidade ou semestralidade escolar de nível superior o valor referente a disciplina não cursada ou cursada com aproveitamento".
18/12/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2521/2011.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
04/02/2014 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/02/14 PAG 413 COL 01.
10/02/2014 Comissão de Educação (CE)
Recebimento pela CE.
03/07/2024 Comissão de Educação (CE)
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 2521/2011, ao qual esta proposição está apensada.
10/09/2025 Comissão de Educação (CE)
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 2521/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 6958/2013    Histórico de Despachos
Data Despacho
18/12/2013 Apense-se à(ao) PL-2521/2011.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade