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SBT 1 CCJC => PL 6286/2009
Substitutivo
Acessória de:
PL 6286/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Vieira da Cunha - PDT/RS 12/12/2013
Ementa
Art. 1º Acrescente-se inciso V no § 4º do artigo 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 - Código Penal:

"Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
.........................................................................................................
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
.........................................................................................................
V - mediante transferência bancária fraudulenta. (NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
12/12/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Vieira da Cunha (PDT-RS).
Tramitação
Data Andamento
12/12/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Vieira da Cunha (PDT-RS).