| SBT 1 CCJC => PL 6286/2009 | ||||||||||||||||
| Substitutivo | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 6286/2009 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Vieira da Cunha - PDT/RS | 12/12/2013 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Art. 1º Acrescente-se inciso V no § 4º do artigo 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 - Código Penal: "Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: ......................................................................................................... § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: ......................................................................................................... V - mediante transferência bancária fraudulenta. (NR)" Art. 2º Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 12/12/2013 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Vieira da Cunha (PDT-RS). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 12/12/2013 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Vieira da Cunha (PDT-RS). | |||||||||||||||