Imprimir

PL 6929/2013
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 6209/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Artur Bruno - PT/CE 11/12/2013
Ementa
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o estabelecimento de metas a serem cumpridas pelos empregados.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
17/12/2013 Apense-se à(ao) PL-6209/2013.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
11/12/2013 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 6929/2013, pelo Deputado Artur Bruno (PT-CE), que: "Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o estabelecimento de metas a serem cumpridas pelos empregados".
17/12/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-6209/2013.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
19/12/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/12/13 PAG 60801 COL 02.
19/12/2013 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Recebimento pela CDEIC.
22/05/2014 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-6209/2013
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
DCD do dia 01/02/15 PÁG 73 COL 01 - Suplemento.