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PL 6905/2013
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3920/2008
Origem: PLS 329/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Vital do Rêgo - PMDB/PB 06/12/2013
Ementa
Acrescenta art. 320-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer que a aplicação da receita das multas de trânsito em desacordo com o disposto no art. 320 da mesma Lei configura ato de improbidade administrativa.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
11/12/2013 Apense-se à(ao) PL-3920/2008.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (1) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/12/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebifo oOfício nº 2607/2013, do Senado Federal, que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 329, de 2012, de autoria do Senador Vital do Rêgo, constante dos autógrafos em anexo, que "Acrescenta art. 320-A à Lei nº 9.503. de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer que a aplicação da receita das multas de trânsito em desacordo com o disposto no art. 320 da mesma Lei configura ato de improbidade administrativa".
06/12/2013 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 6905/2013, pelo Senado Federal, que: "Acrescenta art. 320-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer que a aplicação da receita das multas de trânsito em desacordo com o disposto no art. 320 da mesma Lei configura ato de improbidade administrativa.

".
11/12/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3920/2008.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
13/12/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
16/12/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/12/13 PÁG 59810 COL 01.
26/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-444/2019visto que o Requerente não é o Autor da(s) proposição(ões).