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PL 6905/2013
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3920/2008
Origem: PLS 329/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Vital do Rêgo - PMDB/PB 06/12/2013
Ementa
Acrescenta art. 320-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer que a aplicação da receita das multas de trânsito em desacordo com o disposto no art. 320 da mesma Lei configura ato de improbidade administrativa.
Indexação
Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, critérios, aplicação, receita, multa de trânsito, descumprimento, improbidade administrativa.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
11/12/2013 Apense-se à(ao) PL-3920/2008.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (1) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/12/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebifo oOfício nº 2607/2013, do Senado Federal, que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 329, de 2012, de autoria do Senador Vital do Rêgo, constante dos autógrafos em anexo, que "Acrescenta art. 320-A à Lei nº 9.503. de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer que a aplicação da receita das multas de trânsito em desacordo com o disposto no art. 320 da mesma Lei configura ato de improbidade administrativa".
06/12/2013 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 6905/2013, pelo Senado Federal, que: "Acrescenta art. 320-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer que a aplicação da receita das multas de trânsito em desacordo com o disposto no art. 320 da mesma Lei configura ato de improbidade administrativa.

".
11/12/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3920/2008.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
13/12/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
16/12/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/12/13 PÁG 59810 COL 01.
26/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-444/2019visto que o Requerente não é o Autor da(s) proposição(ões).
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 6905/2013    Emendas apresentadas
PL 6905/2013    Histórico de Despachos
Data Despacho
11/12/2013 Apense-se à(ao) PL-3920/2008.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade