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REQ 183/2013 CCJC => PL 5801/2005
Requerimento de Audiência Pública
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 5801/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Onyx Lorenzoni - DEM/RS 04/12/2013
Ementa
Requer a realização de Audiência Pública para discutir o PL n° 2154/2011, de autoria do Deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), e o n° PL 5801/2005, do Deputado Max Rosenmann (PMDB/PR), e as possíveis alternativas à realização do chamado "Exame de Ordem", ou processo seletivo para admissão nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, estabelecido no artigo 8°, inciso IV, § 1° da Lei n° 8.906, de 04 de julho de 1994.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
11/03/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Em razão do encerramento da 54ª Legislatura e em cumprimento ao disposto no art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, determino o arquivamento dos requerimentos, pendentes de deliberação.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/12/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 183/2013, pelo Deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que: "Requer a realização de Audiência Pública para discutir o PL n° 2154/2011, de autoria do Deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), e o n° PL 5801/2005, do Deputado Max Rosenmann (PMDB/PR), e as possíveis alternativas à realização do chamado 'Exame de Ordem', ou processo seletivo para admissão nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, estabelecido no artigo 8°, inciso IV, § 1° da Lei n° 8.906, de 04 de julho de 1994".
11/03/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Em razão do encerramento da 54ª Legislatura e em cumprimento ao disposto no art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, determino o arquivamento dos requerimentos, pendentes de deliberação.