Imprimir

SUG 69/2002 CLP
Sugestão
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Conselho Administrativo Municipal de Grupiara 01/07/2002
Ementa
Dispõe sobre a necessidade de representação para iniciar ação penal relativa a crimes patrimoniais cometidos contra particulares, sem violência ou grave ameaça, como furtos, apropriação indébita e estelionato
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/07/2002 Comissão de Legislação Participativa (CLP)
Apresentação da Sugestão pelo Conselho Administrativo Municipal de Grupiara
04/07/2002 Comissão de Legislação Participativa (CLP)
Designado Relator, Dep. Chico Sardelli
28/01/2003 Comissão de Legislação Participativa (CLP)
Devolvida sem Manifestação.
13/03/2003 Comissão de Legislação Participativa (CLP)
Designado Relator, Dep. Leonardo Monteiro
08/04/2003 Comissão de Legislação Participativa (CLP)
Apresentação do Parecer Relator pelo Dep. Leonardo Monteiro
Parecer do Relator, Dep. Leonardo Monteiro, pela rejeição.
24/04/2003 Comissão de Legislação Participativa (CLP) - 10:00 Reunião de Eleição
Aprovado por Unanimidade o Parecer
24/04/2003 Comissão de Legislação Participativa (CLP)
Arquivamento nos termos do art. 254, § 2º do RICD
20/09/2006 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando nº 175/06 - CCP.