| REQ 9124/2013 => PDC 10/2011 | ||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Redistribuição | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||
| PDC 10/2011 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Eduardo Cunha - PMDB/RJ | 26/11/2013 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Requer a revisão de despacho do Projeto de Decreto Legislativo n° 10, de 2011 que "propõe sustar os efeitos normativos do ato da Diretoria da ANEEL, que negou o direito dos consumidores brasileiros de serem ressarcidos do erro da metodologia de cálculo que elevou ilegalmente as tarifas de energia elétrica, e obrigar as concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica a restituir o que receberam indevidamente dos consumidores, no período de 2002 a 2009." | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 13/12/2013 | Defiro o Requerimento n. 9.124/2013, nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Decreto Legislativo n. 10/2011 para incluir o exame pela Comissão de Finanças e Tributação, quanto à adequação financeira e orçamentária. Publique-se. Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PDC n. 10/2011: À CDC, à CME, à CFT (art. 54 do RICD) e à CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: ordinário.] | |||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 13/12/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Defiro o Requerimento n. 9.124/2013, nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Decreto Legislativo n. 10/2011 para incluir o exame pela Comissão de Finanças e Tributação, quanto à adequação financeira e orçamentária. Publique-se. Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PDC n. 10/2011: À CDC, à CME, à CFT (art. 54 do RICD) e à CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: ordinário.] |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 26/11/2013 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 9124/2013, pelo Deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que: "Requer a revisão de despacho do Projeto de Decreto Legislativo n° 10, de 2011 que "propõe sustar os efeitos normativos do ato da Diretoria da ANEEL, que negou o direito dos consumidores brasileiros de serem ressarcidos do erro da metodologia de cálculo que elevou ilegalmente as tarifas de energia elétrica, e obrigar as concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica a restituir o que receberam indevidamente dos consumidores, no período de 2002 a 2009."". | |||||||||||||||||||||||
| 13/12/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Defiro o Requerimento n. 9.124/2013, nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Decreto Legislativo n. 10/2011 para incluir o exame pela Comissão de Finanças e Tributação, quanto à adequação financeira e orçamentária. Publique-se. Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PDC n. 10/2011: À CDC, à CME, à CFT (art. 54 do RICD) e à CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: ordinário.] | |||||||||||||||||||||||
| 16/12/2013 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 17/12/2013 | |||||||||||||||||||||||