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SBT-A 1 CDEIC => PL 1493/2011
Substitutivo adotado pela Comissão
Acessória de:
PL 1493/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio 25/11/2013
Ementa
Altera a redação do art. 338 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para obrigar os importadores e fabricantes de bicicletas a fornecer, no ato da comercialização do veículo, manual contendo normas de circulação, penalidades, direção defensiva, primeiros socorros e Anexos do Código de Trânsito Brasileiro, bem como obriga os comerciantes e varejistas de bicicletas a informar o número de série desses produtos em documentos fiscais.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
25/11/2013 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 CDEIC, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (4) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/11/2013 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 CDEIC, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
29/06/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Esperidião Amin (PP-SC).
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Esperidião Amin (PP-SC).
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
SBT-A 1 CDEIC => PL 1493/2011    Emendas apresentadas
SBT-A 1 CDEIC => PL 1493/2011    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => SBT-A 1 CDEICS => PL 1493/2011 Parecer do Relator 29/06/2016 Esperidião Amin SUBEMENDA Nº 1
Dê-se ao art. 338 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código Brasileiro de Trânsito), na redação dada pelo art. 2º do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, a seguinte redação:
"Art. 338. As montadoras, encarroçadoras, os importadores e fabricantes, ao comercializarem veículos automotores de quaisquer categorias e ciclos e bicicletas são obrigados a fornecer, no ato da comercialização do respectivo veículo, manual contendo normas de circulação, infrações, penalidades, direção defensiva, primeiros socorros e Anexos do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. As pessoas que exercem a atividade de venda ou revenda de bicicletas a varejo estão obrigadas a informar, nos documentos fiscais relativos às operações de saída, o número de série dos respectivos bens." (NR)
PRL 2 CCJC => SBT-A 1 CDEICS => PL 1493/2011 Parecer do Relator 29/06/2016 Esperidião Amin SUBEMENDA Nº 2
Suprima-se o art. 3º do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, renumerando-se os demais.