| SBT-A 1 CDEIC => PL 1493/2011 | |||||||||||||||||||||||||||||
| Substitutivo adotado pela Comissão | |||||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | |||||||||||||||||||||||||||||
| PL 1493/2011 | |||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio | 25/11/2013 | ||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||
| Altera a redação do art. 338 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para obrigar os importadores e fabricantes de bicicletas a fornecer, no ato da comercialização do veículo, manual contendo normas de circulação, penalidades, direção defensiva, primeiros socorros e Anexos do Código de Trânsito Brasileiro, bem como obriga os comerciantes e varejistas de bicicletas a informar o número de série desses produtos em documentos fiscais. | |||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||||||
| 25/11/2013 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 CDEIC, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (4) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||||
| 25/11/2013 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) | ||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 CDEIC, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. | ||||||||||||||||||||||||||||
| 29/06/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Esperidião Amin (PP-SC). | ||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Esperidião Amin (PP-SC). | ||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||
| SBT-A 1 CDEIC => PL 1493/2011 Emendas apresentadas | |||||||||||||||||||||||||||||
| SBT-A 1 CDEIC => PL 1493/2011 Pareceres apresentados | |||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CCJC => SBT-A 1 CDEICS => PL 1493/2011 | Parecer do Relator | 29/06/2016 | Esperidião Amin | SUBEMENDA Nº 1 Dê-se ao art. 338 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código Brasileiro de Trânsito), na redação dada pelo art. 2º do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, a seguinte redação: "Art. 338. As montadoras, encarroçadoras, os importadores e fabricantes, ao comercializarem veículos automotores de quaisquer categorias e ciclos e bicicletas são obrigados a fornecer, no ato da comercialização do respectivo veículo, manual contendo normas de circulação, infrações, penalidades, direção defensiva, primeiros socorros e Anexos do Código de Trânsito Brasileiro. Parágrafo único. As pessoas que exercem a atividade de venda ou revenda de bicicletas a varejo estão obrigadas a informar, nos documentos fiscais relativos às operações de saída, o número de série dos respectivos bens." (NR) |
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| PRL 2 CCJC => SBT-A 1 CDEICS => PL 1493/2011 | Parecer do Relator | 29/06/2016 | Esperidião Amin | SUBEMENDA Nº 2 Suprima-se o art. 3º do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, renumerando-se os demais. |
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