| PL 6775/2013 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 6667/2013 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Acelino Popó - PRB/BA e outros | 19/11/2013 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Regulamenta a atividade econômica denominada marketing multinível; fixa requisitos para funcionamento das empresas brasileiras e estrangeiras, do segmento, no território nacional; estabelece normas de proteção aos empreendedores de marketing multinível; acrescenta o art. 2º-A à Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e o art. 5º-A à Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a "pirâmide financeira" e condutas equivalentes nas leis de crimes contra a ordem econômica e contra o sistema financeiro nacional, revogando o inciso IX do art. 2º da Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, com o consequente agravamento das penas, e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 22/11/2013 | Apense-se à(ao) PL-6667/2013.Em razão dessa apensação, determino que a Comissão de Defesa do Consumidor e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania também se manifestem quanto ao mérito da matéria, e que a mesma seja apreciada pelo Plenário.Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 19/11/2013 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 6775/2013, pelos Deputados Acelino Popó (PRB-BA) e outros, que: "Regulamenta a atividade econômica denominada marketing multinível; fixa requisitos para funcionamento das empresas brasileiras e estrangeiras, do segmento, no território nacional; estabelece normas de proteção aos empreendedores de marketing multinível; acrescenta o art. 2º-A à Lei nº 7.492, de 1986, e o art. 5º-A à Lei nº 8.137, de 1990, para tipificar a "pirâmide financeira" e condutas equivalentes nas leis de crimes contra a ordem econômica e contra o sistema financeiro nacional, revogando o inciso IX do art. 2º da Lei nº 1.521, de 1951, com o consequente agravamento das penas, e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||||
| 22/11/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-6667/2013.Em razão dessa apensação, determino que a Comissão de Defesa do Consumidor e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania também se manifestem quanto ao mérito da matéria, e que a mesma seja apreciada pelo Plenário.Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-6667/2013.Em razão dessa apensação, determino que a Comissão de Defesa do Consumidor e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania também se manifestem quanto ao mérito da matéria, e que a mesma seja apreciada pelo Plenário.Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||
| 25/11/2013 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/11/13 PAG 55362 COL 02. | ||||||||||||||||||||||
| 11/02/2014 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6170, de | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela PL666713, apensado ao PL-6667/2013 | ||||||||||||||||||||||
| 01/04/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Apensação n. 9846/2014, pelo Deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que: "Requer a apensação dos PLs 6.170 e 6.206, de 2013, ao PL 6.667, de 2013, e de todos os projetos de lei em tramitação na Casa relativos a Marketing Multinível. ". |
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| 22/04/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Despacho exarado ao Requerimento nº 9846/2014, conforme o seguinte teor: Defiro o pedido contido no Requerimento n. 9.846/2014 nos seguintes termos: apense-se o Projeto de Lei n. 6.206/2013 e seu apenso (Projeto de Lei n. 6.731/2013) e o Projeto de Lei n. 6.667/2013 e seus apensos (Projetos de Lei n. 6.775/2013 e 7.288/2014) ao Projeto de Lei n. 6.170/2013, nos termos do art. 142, caput, combinado com o art. 143, II, b, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Por oportuno, altere-se o regime de deliberação do Projeto de Lei n. 6.170/2013 para sujeitá-lo ao Plenário e a denominação da Comissão Especial destinada a emitir parecer sobre o Projeto de Lei n. 6.667/2013 e seus apensos para Comissão Especial destinada a emitir parecer sobre o Projeto de Lei n. 6.170/2013 e seus apensos.Publique-se. Oficie-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 6.170/2013: Às CDC, CTASP, CDEIC e CCJC (mérito e art. 54, do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Ordinária.] |
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| 09/05/2014 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6170, de | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela PL617013, apensado ao PL-6667/2013 | ||||||||||||||||||||||
| 31/01/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||
| 03/02/2015 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 91/2015, pelo Deputado Fernando Francischini (SD-PR), que: "Requer o desarquivamento de proposições". | ||||||||||||||||||||||
| 06/02/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-91/2015. | ||||||||||||||||||||||
| • | Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-107/2015. | ||||||||||||||||||||||
| 31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||
| 19/02/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-105/2019. | ||||||||||||||||||||||
| • | Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-106/2019. | ||||||||||||||||||||||
| • | Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-107/2019. | ||||||||||||||||||||||
| 20/02/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-232/2019. | ||||||||||||||||||||||
| 21/02/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-108/2019. | ||||||||||||||||||||||
| • | Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-142/2019. | ||||||||||||||||||||||