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INC 5502/2013
Indicação
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Sandra Rosado - PSB/RN 14/11/2013
Ementa
Sugere ao Ministro da Fazenda, Sr. Guido Mantega, a modificação do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta a movimentação de conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
21/11/2013 Publique-se. Encaminhe-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/11/2013 Plenário (PLEN)
Apresentação da Indicação n. 5502/2013, pela Deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que: "Sugere ao Ministro da Fazenda, Sr. Guido Mantega, a modificação do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta a movimentação de conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)".
21/11/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Publique-se. Encaminhe-se.
27/11/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 28/11/13 PAG 56407 COL 02.
03/12/2013 Primeira Secretaria (1SECM)
Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 1431/2013, a Ministra Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Gleisi Hoffmann.
14/10/2014 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Informação n. 4527/2014, pela Deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que: "Solicita informações ao Senhor Ministro da Fazenda sobre o andamento da Indicação nº 5.502, de 2013".
22/01/2015 Primeira Secretaria (1SECM)
Recebimento de resposta conforme Aviso nº 31-C.Civil, de 20 de janeiro de 2015.
27/01/2015 Primeira Secretaria (1SECM)
Encaminhamento de resposta conforme Ofício 1ªSec/RI/I/n. 40/14, de 27/1/2015.
28/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivodos processados referentes às Indicações devidamente encaminhadas nos termos do Art. 113, inciso I, também do Regimento Interno. Publique-se.