| EMC 304/2013 CFT => PL 4372/2012 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 4372/2012 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Roberto de Lucena - PV/SP | 13/11/2013 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| A redação do art. 1º da Lei nº 10.870, de 2004, proposta pelo art. 39 do Projeto de lei, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1o Fica instituída a Taxa de Avaliação in loco, em favor do Instituto de Supervisão e Regulação da Educação Superior - INSUPER, pelas avaliações periódicas que realizar, quando solicitado credenciamento ou recredenciamento de instituição de educação superior e autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos de graduação e sequenciais, previstos no inciso IX do caput do art. 9o e art. 46 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. (NR) Parágrafo único. A Taxa de Avaliação in loco será também devida em caso de reavaliação de que trata o § 1o do art. 46 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. " |
||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 13/11/2013 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Apresentação da Emenda na Comissão n. 304/2013 CFT, pelo Deputado Roberto de Lucena (PV-SP). |
|||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 13/11/2013 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão n. 304/2013 CFT, pelo Deputado Roberto de Lucena (PV-SP). | |||||||||||||||||||