| EMC 287/2013 CFT => PL 4372/2012 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 4372/2012 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Roberto de Lucena - PV/SP | 13/11/2013 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Acrescenta- se ao art. 37 do Projeto de Lei, os §§ 1º, 2º e 3º: § 1º "Os processos de supervisão deverão respeitar a exigência de prévio prazo de saneamento previsto no Artigo 46 § 1º da Lei 9394/1996.". § 2º "nenhuma das penalidades previstas no artigo poderá ser aplicada, mesmo em regime cautelar, antes da ocorrência de visita in loco.". § 3º "as penalidades previstas no artigo somente serão aplicadas após julgamento de recurso administrativo pelo CNE, que considerará, em suas decisões, os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e os demais princípios processuais previstos na Lei 9784/99." |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 13/11/2013 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Apresentação da Emenda na Comissão n. 287/2013 CFT, pelo Deputado Roberto de Lucena (PV-SP). |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 13/11/2013 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão n. 287/2013 CFT, pelo Deputado Roberto de Lucena (PV-SP). | |||||||||||||||||||