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EMC 287/2013 CFT => PL 4372/2012
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 4372/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Roberto de Lucena - PV/SP 13/11/2013
Ementa
Acrescenta- se ao art. 37 do Projeto de Lei, os §§ 1º, 2º e 3º:

§ 1º "Os processos de supervisão deverão respeitar a exigência de prévio prazo de saneamento previsto no Artigo 46 § 1º da Lei 9394/1996.".
§ 2º "nenhuma das penalidades previstas no artigo poderá ser aplicada, mesmo em regime cautelar, antes da ocorrência de visita in loco.".
§ 3º "as penalidades previstas no artigo somente serão aplicadas após julgamento de recurso administrativo pelo CNE, que considerará, em suas decisões, os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e os demais princípios processuais previstos na Lei 9784/99."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
13/11/2013 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 287/2013 CFT, pelo Deputado Roberto de Lucena (PV-SP).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/11/2013 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 287/2013 CFT, pelo Deputado Roberto de Lucena (PV-SP).