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EMC 1/2013 CME => PL 4476/2020 (Nº Anterior: PL 6407/2013)
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 4476/2020 (Nº Anterior: PL 6407/2013)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Vanderlei Siraque - PT/SP 12/11/2013
Ementa
Acrescenta-se o artigo 8º ao PL 6.407/2013: Artigo 8º. A ANP deverá publicar a política brasileira para as tarifas de transporte de gás natural que preserve a modicidade tarifária e os incentivos para investimentos em novos projetos dentro do prazo de 180 dias contados a partir da publicação desta Lei. Artigo Único. A ANP deverá abrir processo de consulta pública previamente à publicação da política a que se refere o caput deste artigo para recolher contribuições da sociedade.
Renumerando os demais artigos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
12/11/2013 Comissão de Minas e Energia (CME)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1/2013 CME, pelo Deputado Vanderlei Siraque (PT-SP).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/11/2013 Comissão de Minas e Energia (CME)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1/2013 CME, pelo Deputado Vanderlei Siraque (PT-SP).