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PEC 349/2013
Proposta de Emenda à Constituição
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Gorete Pereira - PR/CE 05/11/2013
Ementa
Dá nova redação ao art. 5º da Constituição Federal.
Explicação da Ementa
A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu ou para punir ato infracional quando o agente atingir a maioridade penal.
Indexação
Retroatividade, lei, pena, benefício, réu, punição, ato infracional, maioridade penal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Despacho atual:
Data
Despacho
09/06/2015
Em virtude do parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pela inadmissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição n. 349/2013, determino seja a Proposição desapensada do bloco encabeçado pela Proposta de Emenda à Constituição n. 171/1993 e, subsequentemente, seja aberto prazo para a interposição de recurso, nos termos do art. 58, § 1º, c.c. os arts. 202, § 1º, e 54, I, todos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD. Publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
19/06/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do art. 58 e com o § 1º do art. 202 do RICD (parecer pela inadmissibilidade).
DCD de 20/06/15 PÁG 76 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (2)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/11/2013 Plenário (PLEN)
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 349/2013, pelas Deputadas Gorete Pereira (PR-CE) e outros, que: "Dá nova redação ao art. 5o da Constituição Federal".
05/11/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Relatório de Conferência de Assinaturas.
06/11/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 07/11/13 PÁG 52699 COL 02.
08/11/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PEC-332/2013.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Especial
14/11/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Despacho inicial no DCD de 15/11/2013.
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
19/11/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
20/11/2013 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 9097/2013, pelo Deputado Luiz Couto (PT-PB), que: "Requer desapensação de matéria PEC 349, de 2013 à PEC 332, de 2013, consequentemente à PEC 171, de 1993.

".
17/12/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o Requerimento n. 9.097/2013, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o pedido de desapensação contido no Requerimento n. 9.097/2013, porquanto as Propostas de Emenda à Constituição n. 332 e 349, ambas de 2013, tratam de matérias correlatas. Publique-se. Oficie-se."
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
03/02/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 123/2015, pela Deputada Gorete Pereira (PR-CE), que: "Requer o desarquivamento de proposições".
06/02/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-123/2015.
09/06/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Em virtude do parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pela inadmissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição n. 349/2013, determino seja a Proposição desapensada do bloco encabeçado pela Proposta de Emenda à Constituição n. 171/1993 e, subsequentemente, seja aberto prazo para a interposição de recurso, nos termos do art. 58, § 1º, c.c. os arts. 202, § 1º, e 54, I, todos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD. Publique-se.
Proposição sujeita a arquivamento, nos termos do art. 58, § 1º, c.c. os arts. 202, § 1º, e 54, I, todos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD: PEC n. 349/2013, com parecer pela inadmissibilidade. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 10/06/2015).
09/06/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
À CESPE Memo nº 120/15, solicitando a devolução desta em virtude de desapensação.
10/06/2015 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à
Devolução à CCP
18/06/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
19/06/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do art. 58 e com o § 1º do art. 202 do RICD (parecer pela inadmissibilidade).
DCD de 20/06/15 PÁG 76 COL 01.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PEC 349/2013    Histórico de Despachos
Data Despacho
08/11/2013 Apense-se à(ao) PEC-332/2013.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Especial
09/06/2015 Em virtude do parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pela inadmissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição n. 349/2013, determino seja a Proposição desapensada do bloco encabeçado pela Proposta de Emenda à Constituição n. 171/1993 e, subsequentemente, seja aberto prazo para a interposição de recurso, nos termos do art. 58, § 1º, c.c. os arts. 202, § 1º, e 54, I, todos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD. Publique-se.
PEC 349/2013    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 9097/2013 => PEC 171/1993 Requerimento de Desapensação 20/11/2013 Luiz Couto Requer desapensação de matéria PEC 349, de 2013 à PEC 332, de 2013, consequentemente à PEC 171, de 1993.

REQ 123/2015 => PL 4015/2004 Requerimento de Desarquivamento de Proposições 03/02/2015 Gorete Pereira Requer o desarquivamento de proposições.