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REQ 8985/2013 => PL 8017/2010
Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 8017/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Amauri Teixeira - PT/BA 05/11/2013
Ementa
Requer a agilização do Projeto de Lei 8017/2010 que Acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que "Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências" para permitir a movimentação da conta vinculada quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador de doença falciforme.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
28/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino oarquivamento definitivo dos Requerimentos de Inclusão na Ordem do Dia, tendo em vista o fim da presente legislatura. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/11/2013 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 8985/2013, pelo Deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que: "Requer a agilização do Projeto de Lei 8017/2010 que Acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que "Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências" para permitir a movimentação da conta vinculada quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador de doença falciforme".
28/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino oarquivamento definitivo dos Requerimentos de Inclusão na Ordem do Dia, tendo em vista o fim da presente legislatura. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.