| PRL 1 PEC44309 => PEC 443/2009 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PEC 443/2009 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Mauro Benevides - PMDB/CE | 05/11/2013 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Mauro Benevides (PMDB-CE), pela aprovação desta, da de nº 465/2010, apensada; pela admissibilidade das emendas de nºs 1 a 9, e, no mérito, pela aprovação das Emendas 1/2010 e 8/2011, pela aprovação parcial da de nº 5/2011, com substitutivo, e pela rejeição das Emendas 2/2010 e 3, 4, 6, 7 e 9/2011. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 05/11/2013 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 443-A, de 2009, do Sr. Bonifácio de Andrada, estabelecendo que "o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º" (PEC44309) Parecer do Relator, Dep. Mauro Benevides (PMDB-CE), pela aprovação desta, da de nº 465/2010, apensada; pela admissibilidade das emendas de nºs 1 a 9, e, no mérito, pela aprovação das Emendas 1/2010 e 8/2011, pela aprovação parcial da de nº 5/2011, com substitutivo, e pela rejeição das Emendas 2/2010 e 3, 4, 6, 7 e 9/2011. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 05/11/2013 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 PEC44309, pelo Deputado Mauro Benevides (PMDB-CE). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Mauro Benevides (PMDB-CE), pela aprovação desta, da de nº 465/2010, apensada; pela admissibilidade das emendas de nºs 1 a 9, e, no mérito, pela aprovação das Emendas 1/2010 e 8/2011, pela aprovação parcial da de nº 5/2011, com substitutivo, e pela rejeição das Emendas 2/2010 e 3, 4, 6, 7 e 9/2011. | |||||||||||||||