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REQ 549/2013 CFFC
Requerimento
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Renato Simões - PT/SP 05/11/2013
Ementa
Requer seja convocado o Sr. Rodrigo de Grandis , para prestar esclarecimentos sobre as denúncias de missão na realização de atos referentes ao seu dever de ofício, em investigação judicial de corrupção referente à aquisição, reforma e manutenção de trens da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2015 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Arquivado
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/11/2013 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Apresentação do Requerimento n. 549/2013, pelo Deputado Renato Simões (PT-SP), que: "Requer seja convocado o Sr. Rodrigo de Grandis , para prestar esclarecimentos sobre as denúncias de missão na realização de atos referentes ao seu dever de ofício, em investigação judicial de corrupção referente à aquisição, reforma e manutenção de trens da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).
".
20/11/2013 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 10:00 Reunião
Retirado de pauta a pedido do autor.
04/12/2013 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 10:00 Reunião
Retirado de pauta por ausência do autor.
11/12/2013 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 10:00 Reunião
Retirado de pauta a pedido autor.
18/12/2013 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 09:30 Reunião
Retirado de pauta a pedido do autor.
31/01/2015 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Decisão do Presidente da CFFC: Arquive-se nos termos do art. 105, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Arquivado