Imprimir

SBT 1 PEC44309 => PEC 443/2009
Substitutivo
Acessória de:
PEC 443/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Mauro Benevides - PMDB/CE 05/11/2013
Ementa
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
05/11/2013 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 443-A, de 2009, do Sr. Bonifácio de Andrada, estabelecendo que "o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º" (PEC44309)
Apresentação do Substitutivo n. 1 PEC44309, pelo Deputado Mauro Benevides (PMDB-CE).
Tramitação
Data Andamento
05/11/2013 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à
Apresentação do Substitutivo n. 1 PEC44309, pelo Deputado Mauro Benevides (PMDB-CE).