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EMC 8/2013 CAPADR => PL 5010/2013
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 5010/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Bohn Gass - PT/RS 31/10/2013
Ementa
Dê-se ao caput do artigo 4º, do Projeto de Lei nº 5.010, de 2013, a seguinte redação:
"Art. 4º Somente o fornecedor devidamente registrado ou cadastrado no Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA e após atender aos requisitos estabelecidos pelo regulamento poderá desenvolver as atividades de que trata o inciso VI do art.2º desta Lei "
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
31/10/2013 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 8/2013 CAPADR, pelo Deputado Bohn Gass (PT-RS).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
31/10/2013 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Apresentação da Emenda na Comissão n. 8/2013 CAPADR, pelo Deputado Bohn Gass (PT-RS).