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EMC 2/2013 PEC18607 => PEC 186/2007
Emenda na Comissão
Acessória de:
PEC 186/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Weliton Prado - PT/MG e outros 30/10/2013
Ementa
Dê-se ao artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 186/2007, a seguinte redação:
"Art. 1º O art.37 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos  §13 e §14, com a seguinte redação:
Art. 37......................................................................".
§ 13 Lei Complementar estabelecerá as normas gerais aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispondo inclusive sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos cargos já existentes em suas carreiras específicas, mencionadas no inciso XXII deste artigo.
§ 14 - Às Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são asseguradas autonomia financeira e as iniciativas de suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos na Lei de diretrizes orçamentárias."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
30/10/2013 Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 186-A, de 2007, do Sr. Décio Lima, que "acrescenta os § 13 e 14, ao art. 37 da Constituição Federal" (determina que lei complementar definirá as normas gerais aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios) (PEC18607)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 2/2013 PEC18607, pelo Deputado Weliton Prado (PT-MG).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
30/10/2013 Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de
Apresentação da Emenda na Comissão n. 2/2013 PEC18607, pelo Deputado Weliton Prado (PT-MG).