| REQ 221/2013 CDC | |||||||||||||||||||||
| Requerimento | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Carlos Souza - PSD/AM | 30/10/2013 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Requer que Comissão de Defesa do Consumidor acione a Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA para a adoção de providências urgentes referentes à análise de produtos da marca Molho "Pomarola Tradicional", contendo "corpos estranhos" no interior das embalagens, determinando, se necessário, a interdição da sua comercialização, como medida cautelar, para a realização de análises ou outras providências. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 31/01/2019 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) ATO DA PRESIDÊNCIA - O Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor tendo em vista o final da 55ª Legislatura (2015-2019), determina o arquivamento definitivo dos requerimentos com tramitação exclusiva no âmbito desta Comissão, apreciados ou pendente de deliberação pelo Colegiado. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 30/10/2013 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 221/2013, pelo Deputado Carlos Souza (PSD-AM), que: "Requer que Comissão de Defesa do Consumidor acione a Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA para a adoção de providências urgentes referentes à análise de produtos da marca Molho 'Pomarola Tradicional', contendo 'corpos estranhos' no interior das embalagens, determinando, se necessário, a interdição da sua comercialização, como medida cautelar, para a realização de análises ou outras providências". | ||||||||||||||||||||
| 06/11/2013 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) - 10:00 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||
| • | Retirado de pauta, de ofício. | ||||||||||||||||||||
| 27/11/2013 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) - 10:00 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||
| • | Discutiu a Matéria o Dep. Carlos Souza (PSD-AM). | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovado | ||||||||||||||||||||
| 31/01/2019 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||
| • | ATO DA PRESIDÊNCIA - O Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor tendo em vista o final da 55ª Legislatura (2015-2019), determina o arquivamento definitivo dos requerimentos com tramitação exclusiva no âmbito desta Comissão, apreciados ou pendente de deliberação pelo Colegiado. | ||||||||||||||||||||