| PL 6652/2013 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Jovair Arantes - PTB/GO | 29/10/2013 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para impedir que a renda familiar mensal bruta seja utilizada como critério de exclusão para a inscrição de estudante no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 08/11/2013 | Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (5) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 29/10/2013 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 6652/2013, pelo Deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que: "Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para impedir que a renda familiar mensal bruta seja utilizada como critério de exclusão para a inscrição de estudante no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior". | ||||||||||||||||||||||
| 08/11/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||
| 11/11/2013 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/11/13 PÁG 53618 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
| 11/11/2013 | Comissão de Educação (CE) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CE. | ||||||||||||||||||||||
| 26/11/2013 | Comissão de Educação (CE) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Alex Canziani (PTB-PR) | ||||||||||||||||||||||
| 27/11/2013 | Comissão de Educação (CE) | ||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 28/11/2013) | ||||||||||||||||||||||
| 12/12/2013 | Comissão de Educação (CE) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||
| 02/04/2014 | Comissão de Educação (CE) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CE, pelo Deputado Alex Canziani (PTB-PR). | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Alex Canziani (PTB-PR), pela aprovação, na forma do Substitutivo anexo. | ||||||||||||||||||||||
| 09/04/2014 | Comissão de Educação (CE) - 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer, com votos contrários dos deputados Waldenor Pereira e Iara Bernardi. | ||||||||||||||||||||||
| 11/04/2014 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | ||||||||||||||||||||||
| 11/04/2014 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT. | ||||||||||||||||||||||
| 15/04/2014 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação Publicado em avulso e no DCD de 16/04/14 PAG 264 COL 01, Letra A. | ||||||||||||||||||||||
| 31/01/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||
| 03/02/2015 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 145/2015, pelo Deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que: "Requer o desarquivamento de proposições". | ||||||||||||||||||||||
| 06/02/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-145/2015. | ||||||||||||||||||||||
| 09/02/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-145/2015. | ||||||||||||||||||||||
| 17/04/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Tia Eron (PRB-BA) | ||||||||||||||||||||||
| 20/04/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 22/04/2015) | ||||||||||||||||||||||
| 29/04/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||
| 17/07/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pela Deputada Tia Eron (PRB-BA). | ||||||||||||||||||||||
| 23/07/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Tia Eron, pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Educação. | ||||||||||||||||||||||
| 12/08/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebido informativo sobre a adequação financeira e orçamentária da CONOF. | ||||||||||||||||||||||
| 23/09/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado por Unanimidade o Parecer. | ||||||||||||||||||||||
| 25/09/2015 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | ||||||||||||||||||||||
| 25/09/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||
| 25/09/2015 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado em avulso e no DCD de 26/09/15 PÁG 432 COL 01, Letra B. | ||||||||||||||||||||||
| 25/05/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Tia Eron (PRB-BA) | ||||||||||||||||||||||
| 27/05/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/05/2016) | ||||||||||||||||||||||
| 08/06/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||
| 04/07/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pela Deputada Tia Eron (PRB-BA). | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Tia Eron (PRB-BA), pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa deste e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo da Comissão de Educação. | ||||||||||||||||||||||
| 26/04/2017 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) | ||||||||||||||||||||||
| 07/01/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida pelo Relator sem Manifestação. | ||||||||||||||||||||||
| 31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||
| 19/08/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolução à CCP | ||||||||||||||||||||||