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PL 6633/2013
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
William Dib - PSDB/SP 23/10/2013
Ementa
Altera a  Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para regular a aviação pública.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
05/11/2013 Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/10/2013 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 6633/2013, pelo Deputado William Dib (PSDB-SP), que: "Altera a  Lei Nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para regular a aviação pública.

".
05/11/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
06/11/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/13 PÁG 52665 COL 02.
06/11/2013 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Recebimento pela CVT.
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
20/08/2015 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Devolução à CCP, por força do art. 105 do RICD.