| PL 6631/2013 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Wolney Queiroz - PDT/PE | 23/10/2013 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Estabelece normas para a venda de substâncias inflamáveis em postos de combustíveis diretamente às pessoas, fora do tanque do veículo, e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 05/11/2013 | Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 31/01/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. |
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| 08/09/2015 | Comissão de Minas e Energia (CME) Devolução à CCP |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 23/10/2013 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 6631/2013, pelo Deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), que: "Estabelece normas para a venda de substâncias inflamáveis em postos de combustíveis diretamente às pessoas, fora do tanque do veículo, e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||||
| 05/11/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||
| 06/11/2013 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/13 PÁG 52664 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
| 06/11/2013 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CSPCCO. | ||||||||||||||||||||||
| 11/12/2013 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Keiko Ota (PSB-SP) | ||||||||||||||||||||||
| 12/12/2013 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 13/12/2013) | ||||||||||||||||||||||
| 11/02/2014 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||
| 01/04/2014 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSPCCO, pela Deputada Keiko Ota (PSB-SP). | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Keiko Ota (PSB-SP), pela rejeição. | ||||||||||||||||||||||
| 23/04/2014 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida à Relatora, Dep. Keiko Ota (PSB-SP), a pedido. | ||||||||||||||||||||||
| 25/06/2014 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CSPCCO, pela Deputada Keiko Ota (PSB-SP). | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Keiko Ota (PSB-SP), pela aprovação, com substitutivo. | ||||||||||||||||||||||
| 27/06/2014 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões ordinárias a partir de 01/07/2014). | ||||||||||||||||||||||
| 08/10/2014 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo. Não foram apresentadas emendas ao substitutivo. | ||||||||||||||||||||||
| 29/10/2014 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 14: | ||||||||||||||||||||||
| • | Retirado de pauta face à ausência momentânea da Relatora. | ||||||||||||||||||||||
| 05/11/2014 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 14: | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. | ||||||||||||||||||||||
| 06/11/2014 | Comissão de Minas e Energia (CME) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CME. | ||||||||||||||||||||||
| 06/11/2014 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | ||||||||||||||||||||||
| 07/11/2014 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 08/11/14 PÁG 74 COL 01, Letra A. | ||||||||||||||||||||||
| 31/01/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||
| 08/09/2015 | Comissão de Minas e Energia (CME) | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolução à CCP | ||||||||||||||||||||||