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PEC 332/2013
Proposta de Emenda à Constituição
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Souza - PSD/AM 23/10/2013
Ementa
Dá nova redação ao art. 228 da Constituição Federal.
Explicação da Ementa
Permite que o magistrado possa determinar, por sentença, que o menor infrator, até completar dezoito anos, cumpra medida socioeducativa e, após, continue a responder pelo crime cometido nos termos da legislação penal vigente.
Indexação
Inimputabilidade penal, menor infrator, extinção, medida socioeducativa, pena, prisão.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Despacho atual:
Data
Despacho
30/10/2013
Apense-se à(ao) PEC-171/1993.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Especial
Última Ação Legislativa
Data Ação
01/07/2015 Plenário (PLEN)
Declarada prejudicada em face da aprovação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição n. 171 de 1993, principal (Sessão Deliberativa Extraordinária de 01/07/2015 – 21:32).
Apensados
Apensados à PEC 332/2013 (1)
PEC 438/2014
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/10/2013 Plenário (PLEN)
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 332/2013, pelos Deputados Carlos Souza (PSD-AM) e outros, que: "Dá nova redação ao art. 228 da Constituição Federal".
23/10/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 24/10/2013.
23/10/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Relatóriio de Conferência de Assinaturas PEC 332/13
30/10/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PEC-171/1993.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Especial
01/11/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Despacho inicial no DCD de 02/11/13 PÁG 51752 COL 01.
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
04/11/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
08/11/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PEC-349/2013.
20/11/2013 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 9097/2013, pelo Deputado Luiz Couto (PT-PB), que: "Requer desapensação de matéria PEC 349, de 2013 à PEC 332, de 2013, consequentemente à PEC 171, de 1993.

".
17/12/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o Requerimento n. 9.097/2013, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o pedido de desapensação contido no Requerimento n. 9.097/2013, porquanto as Propostas de Emenda à Constituição n. 332 e 349, ambas de 2013, tratam de matérias correlatas. Publique-se. Oficie-se."
09/12/2014 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PEC-438/2014.
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
06/02/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-123/2015.
09/06/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho exarado na PEC n. 349/2013, conforme o seguinte teor: "Em virtude do parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pela inadmissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição n. 349/2013, determino seja a Proposição desapensada do bloco encabeçado pela Proposta de Emenda à Constituição n. 171/1993 e, subsequentemente, seja aberto prazo para a interposição de recurso, nos termos do art. 58, § 1º, c.c. os arts. 202, § 1º, e 54, I, todos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD. Publique-se."
01/07/2015 Plenário (PLEN)
Declarada prejudicada em face da aprovação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição n. 171 de 1993, principal (Sessão Deliberativa Extraordinária de 01/07/2015 – 21:32).
01/07/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desapensação automática desta da PEC n. 171/1993, principal, em face da declaração de prejudicialidade desta e do seu consequente arquivamento. (Sessão Deliberativa Extraordinária de 01/07/2015 - 21:32).
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PEC 332/2013    Histórico de Despachos
Data Despacho
30/10/2013 Apense-se à(ao) PEC-171/1993.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Especial
PEC 332/2013    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 9097/2013 => PEC 171/1993 Requerimento de Desapensação 20/11/2013 Luiz Couto Requer desapensação de matéria PEC 349, de 2013 à PEC 332, de 2013, consequentemente à PEC 171, de 1993.