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PLN 16/2013 CN
Projeto de Lei (CN) de Crédito Especial
Situação:
Transformado na Lei Ordinária 12907/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 16/10/2013
Ementa
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 2.350.000,00, para os fins que especifica.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
16/10/2013 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Apresentação do Projeto de Lei (CN) n. 16/2013, pela Presidente da República, que: "Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 2.350.000,00, para os fins que especifica".
30/10/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Voto pela aprovação do Projeto de Lei, na forma proposta pelo Poder Executivo. Quanto às 19 (dezenove) emendas apresentadas, o Relator ofereceu voto pela REJEIÇÃO.
18/12/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 12907/2013. DOU 19/12/13 PÁG 14 COL 02.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (1) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/10/2013 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Apresentação do Projeto de Lei (CN) n. 16/2013, pela Presidente da República, que: "Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 2.350.000,00, para os fins que especifica".
21/10/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Prazo para Emendas ao Projeto (de 22/10/2013 a 29/10/2013)
Cronograma
22/10/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Designado Relator o Senador Eduardo Suplicy, conforme Of. Pres. n. 347/2013/CMO, de 22.10.2013.
30/10/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Encerrado o prazo regimental, ao Projeto foram apresentadas 19 (dezenove) emendas.
Apresentação do Relatório do Relator, RRL 1 CMO, pelo Sen. Eduardo Suplicy
Voto pela aprovação do Projeto de Lei, na forma proposta pelo Poder Executivo. Quanto às 19 (dezenove) emendas apresentadas, o Relator ofereceu voto pela REJEIÇÃO.
06/11/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 14:30
Aprovado o Relatório.
07/11/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
À SSCLCN.
20/11/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Votação no Congresso Nacional.
18/12/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 12907/2013. DOU 19/12/13 PÁG 14 COL 02.
12/02/2014 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Processo arquivado no Senado Federal.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PLN 16/2013 CN    Emendas apresentadas
PLN 16/2013 CN    Pareceres apresentados
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
RRL 1 CMO => PLN 16/2013 CN Relatório do Relator (CMO) 30/10/2013 Eduardo Suplicy Voto pela aprovação do Projeto de Lei, na forma proposta pelo Poder Executivo. Quanto às 19 (dezenove) emendas apresentadas, o Relator ofereceu voto pela REJEIÇÃO.
PAR 1 CMO => PLN 16/2013 CN Parecer de Comissão 06/11/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização Aprovado Parecer da Comissão. A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na Quarta Reunião Extraordinária, realizada em 6 de novembro de 2013, APROVOU, por unanimidade, o Relatório do Senador EDUARDO SUPLICY, favorável ao Projeto de Lei nº 16/2013-CN, nos termos propostos pelo Poder Executivo. Quanto às 19 (dezenove) emendas apresentadas, REJEITADAS.