| REQ 8826/2013 => PEC 54/1999 | ||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia | ||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| PEC 54/1999 | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Mário Feitoza - PMDB/CE | 15/10/2013 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| REQUER INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA DA PROPOSTA DE EMENDA Á CONSTITUIÇÃO Nº 54, DE 199, "DISPÕE QUE O PESSOAL EM EXERCICIO QUE NÃO TENHA SIDO ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO, ESTÁVAVEL OU NÃO, PASSE A INTEGRAR QUADRO TEMPORÁRIO EM EXTINÇÃO, À MEDIDA QUE VAGAREM OS CARGOS OU EMPREGOS RESPECTIVOS." | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||
| 28/01/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivo dos Requerimentos de Inclusão na Ordem do Dia, tendo em vista o fim da presente legislatura. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 15/10/2013 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 8826/2013, pelo Deputado Mário Feitoza (PMDB-CE), que: "requer inclusão na ordem do dia da proposta de emenda á constituição nº 54, de 199, "dispõe que o pessoal em exercicio que não tenha sido admitido por concurso público, estávavel ou não, passe a integrar quadro temporário em extinção, à medida que vagarem os cargos ou empregos respectivos."". | |||||||||||||||||||||
| 28/01/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||
| • | DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivo dos Requerimentos de Inclusão na Ordem do Dia, tendo em vista o fim da presente legislatura. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se. |
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