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PEC 325/2013
Proposta de Emenda à Constituição
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Mendonça Prado - DEM/SE 10/10/2013
Ementa
Altera os artigos nºs 145, 146, 146 A, 147, 148, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158 e 159, da Constituição da República Federativa do Brasil, instituindo Imposto Único e repartição de Receitas Tributárias no Estado Brasileiro.
Indexação
Constituição Federal (1988), Criação, imposto único, transação financeira, União, Estado (ente federado),, Município, Distrito Federal, divisão, receita tributária, tributação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Despacho atual:
Data
Despacho
16/10/2013
Devolva-se ao Autor, por não conter o número mínimo de assinaturas indicado no inciso I do art. 60, da Constituição Federal, combinado com o inciso I do art. 201, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se e, após, publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/10/2013 Plenário (PLEN)
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 325/2013, pelos Deputados Mendonça Prado (DEM-SE) e outros, que: "Altera os artigos nº 145, 146, 146 A, 147, 148, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158 e 159, da Constituição da República Federativa do Brasil, instituindo Imposto Único e repartição de Receitas Tributárias no Estado Brasileiro".
10/10/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 11/10/13 PÁG 47095 COL 02.
10/10/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Relatório de Conferência de Assinaturas PEC 325/13
16/10/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se ao Autor, por não conter o número mínimo de assinaturas indicado no inciso I do art. 60, da Constituição Federal, combinado com o inciso I do art. 201, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se e, após, publique-se.
22/10/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Despacho inicial no DCD de 23/10/13 PÁG 49181 COL 02.
04/02/2014 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Guia de Transferência nº 01/14 - COPER
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PEC 325/2013    Histórico de Despachos
Data Despacho
16/10/2013 Devolva-se ao Autor, por não conter o número mínimo de assinaturas indicado no inciso I do art. 60, da Constituição Federal, combinado com o inciso I do art. 201, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se e, após, publique-se.