| PL 6540/2013 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Júlio Campos - DEM/MT | 09/10/2013 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre a obrigatoriedade de as instituições financeiras bancárias promoverem o cadastramento biométrico de seus correntistas. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 23/10/2013 | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 31/01/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (2) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (1) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 09/10/2013 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 6540/2013, pelo Deputado Júlio Campos (DEM-MT), que: "Dispõe sobre a obrigatoriedade de as instituições financeiras bancárias promoverem o cadastramento biométrico de seus correntistas". | ||||||||||||||||||||||
| 23/10/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||
| 24/10/2013 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Apensação n. 8909/2013, pelo Deputado Silvio Costa (PSC-PE), que: "Requer, nos termos regimentais, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 6.540, de 2013 e 3.558, de 2012". | ||||||||||||||||||||||
| 24/10/2013 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/10/13 PÁG 49914 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
| 24/10/2013 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT. | ||||||||||||||||||||||
| 30/10/2013 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 8951/2013, pelo Deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), que: "Requer a remessa do Projeto de Lei nº 6.540, de 2013 à Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, além das Comissões constantes em seu despacho inicial". | ||||||||||||||||||||||
| 12/11/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Indeferido o Requerimento n. 8.909/2013, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o pedido contido no Requerimento n. 8.909/2013, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por entender que não há correlação apta a justificar a apensação do Projeto de Lei n. 6.540/2013 ao Projeto de Lei n. 3.558/2012. Publique-se. Oficie-se." | ||||||||||||||||||||||
| 21/11/2013 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Mário Feitoza (PMDB-CE) | ||||||||||||||||||||||
| 22/11/2013 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 25/11/2013) | ||||||||||||||||||||||
| 26/11/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Indeferido o Requerimento n. 8.951/2013, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o pedido contido no Requerimento n. 8.951/2013, porquanto a matéria versada no Projeto de Lei n. 6.540/2013 não se enquadra no campo temático da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, delimitado no inciso III do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se." | ||||||||||||||||||||||
| 26/11/2013 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Recurso contra apensação/desapensação de proposição (Art. 142, I, RICD) n. 258/2013, pelo Deputado Silvio Costa (PSC-PE), que: "O Deputado subscritor vem, perante Vossa Excelência nos termos do inciso I do artigo 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), pelos motivos expostos a seguir, interpor Recurso ao Plenário contra o despacho de Vossa Excelência, datado de 12 de novembro, que indeferiu o Requerimento nº 8.909/2013, que solicita a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 6.540, de 2013 e 3.558, de 2012". | ||||||||||||||||||||||
| 04/12/2013 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||
| 06/12/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Despacho exarado no Recurso n. 258/2013, do seguinte teor: "Submeta-se ao Plenário, nos termos do art. 142, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se." | ||||||||||||||||||||||
| 18/12/2014 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Mário Feitoza (PMDB-CE). | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Mário Feitoza, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição. | ||||||||||||||||||||||
| 31/01/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||