| SBE 1 CCJC => EMR 1 CCJC => SBT 1 CFT => PL 279/2003 | ||||||||||||||||
| Subemenda | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| EMR 1 CCJC => SBT 1 CFT => PL 279/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Hugo Leal - PROS/RJ | 09/10/2013 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| SUBSTITUTIVO AOS PROJETOS DE LEI Nº 279/2003; Nº 774/2003 e No 1.365/2003 (Da Comissão de Finanças e Tributação) Altera o art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e o art. 6º da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, quanto à destinação da receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito. SUBEMENDA Nº 1 Acrescentem-se, ao final da nova redação do art. 320 da Lei nº 9.503/1997, constante do art. 2º, do projeto, e ao final da nova redação do art. 6º, da Lei nº 9.602/1998, constante do art. 3º do projeto, as letras "NR", maiúsculas, entre parênteses. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 09/10/2013 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da Subemenda n. 1 CCJC, pelo Deputado Hugo Leal (PROS-RJ). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 09/10/2013 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Subemenda n. 1 CCJC, pelo Deputado Hugo Leal (PROS-RJ). | |||||||||||||||