Imprimir

EMR 2 CTASP => PL 4372/2012
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 4372/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alex Canziani - PTB/PR 03/10/2013
Ementa
Dê-se ao art. 47-B, acrescentado ao projeto pela Emenda nº 11 aprovada pela Comissão de Educação, a seguinte redação:
Art. 47-B. Nos três primeiros anos após a constituição do INSAES, a Taxa de Supervisão da Educação Superior será recolhida anualmente, até o quinto dia útil do mês de abril de cada ano, em valor fixo de R$ 3,00 (três reais), no caso de instituições de ensino com número de matrículas igual ou inferior a 5.000 (cinco mil) alunos, e R$ 4,00 (quatro reais) para aquelas em que o número de ingressantes superar o referido quantitativo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
03/10/2013 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CTASP, pelo Deputado Alex Canziani (PTB-PR).
Tramitação
Data Andamento
03/10/2013 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CTASP, pelo Deputado Alex Canziani (PTB-PR).