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SBE 1 CCJC => SBT 2 CTASP => PL 1549/2003
Subemenda
Acessória de:
SBT 2 CTASP => PL 1549/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Sandra Rosado - PSB/RN 03/10/2013
Ementa
SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO AOS PROJETOS DE LEI NOS 1.549/03, 2.284/03 E 2.626/03
Regulamenta o exercício profissional de acupuntura e dá outras providências.
SUBEMENDA nº 1
Dê-se a seguinte redação ao art. 3º da proposição:
"Art. 3º É assegurado o exercício profissional da Acupuntura:
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
03/10/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Subemenda n. 1 CCJC, pela Deputada Sandra Rosado (PSB-RN).
Tramitação
Data Andamento
03/10/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Subemenda n. 1 CCJC, pela Deputada Sandra Rosado (PSB-RN).