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PRL 2 CCJC => PL 146/2007
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 146/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
João Magalhães - PMDB/MG 01/10/2013
Ementa
Parecer do Relator, Dep. João Magalhães (PMDB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 151/2007 e do PL 6267/2009, apensados, nos termos do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com Subemenda Substitutiva Global; pela constitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 1031/2011, apensado; e e pela prejudicialidade do PL 462/2007 e do PL 1073/2011, apensados.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
01/10/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. João Magalhães (PMDB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 151/2007 e do PL 6267/2009, apensados, nos termos do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com Subemenda Substitutiva Global; pela constitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 1031/2011, apensado; e e pela prejudicialidade do PL 462/2007 e do PL 1073/2011, apensados.
Tramitação
Data Andamento
01/10/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado João Magalhães (PMDB-MG).
Parecer do Relator, Dep. João Magalhães (PMDB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 151/2007 e do PL 6267/2009, apensados, nos termos do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com Subemenda Substitutiva Global; pela constitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 1031/2011, apensado; e e pela prejudicialidade do PL 462/2007 e do PL 1073/2011, apensados.