| PL 6447/2013 | ||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) | ||||||||||||||||||||||||||
| Origem: | ||||||||||||||||||||||||||
| PLS 263/2013 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Senado Federal - Ana Amélia - PP/RS | 27/09/2013 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Acrescenta § 13 ao art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para estabelecer que o cônjuge ou companheiro não perde a condição de segurado especial mesmo quando o outro cônjuge ou companheiro ou qualquer um dos filhos maiores de 16 (dezesseis) anos exercer atividade remunerada permanente ou por período superior a 120 (cento e vinte) dias. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 24/03/2023 | Decisão da Presidência de 24/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e a Comissão de Saúde, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução." | |||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 10/05/2022 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Devolvida pela Relatora sem Manifestação. |
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| 24/03/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Decisão da Presidência de 24/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e a Comissão de Saúde, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução." |
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| 30/03/2023 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) Designado Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR) |
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| 11/07/2025 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) Designado Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR). |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 27/09/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício nº 2159/2013, do Senado Federal, que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 263, de 2013, de autoria da Senadora Ana Amélia, constante dos autógrafos em anexo, que "Acrescenta § 13 ao art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Beneficios da Previdência Social e dá outras providências", para estabelecer que o cônjuge ou companheiro não perde a condição de segurado especial mesmo quando o outro cônjuge ou companheiro ou qualquer um dos filhos maiores de 16 (dezesseis) anos exercer atividade remunerada permanente ou por período superior a 120 (cento e vinte) dias". | |||||||||||||||||||||||||
| 27/09/2013 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 6447/2013, pelo Senado Federal, que: "Acrescenta § 13 ao art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para estabelecer que o cônjuge ou companheiro não perde a condição de segurado especial mesmo quando o outro cônjuge ou companheiro ou qualquer um dos filhos maiores de 16 (dezesseis) anos exercer atividade remunerada permanente ou por período superior a 120 (cento e vinte) dias". | |||||||||||||||||||||||||
| 03/10/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade | |||||||||||||||||||||||||
| 07/10/2013 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/13 PAG 45925 COL 02. | |||||||||||||||||||||||||
| 07/10/2013 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CSSF. | |||||||||||||||||||||||||
| 12/12/2013 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Saraiva Felipe (PMDB-MG) | |||||||||||||||||||||||||
| 16/12/2013 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 17/12/2013) | |||||||||||||||||||||||||
| 11/02/2014 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||
| 25/03/2015 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida sem Manifestação. | |||||||||||||||||||||||||
| 19/11/2015 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 3584/2015, pelo Deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), que: "Requer inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei n° 6.447/2013, que "Acrescenta § 13 ao art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para estabelecer que o cônjuge ou companheiro não perde a condição de segurado especial mesmo quando o outro cônjuge ou companheiro ou qualquer um dos filhos maiores de 16 (dezesseis) anos exercer atividade remunerada permanente ou por período superior a 120 (cento e vinte) dias."". | |||||||||||||||||||||||||
| 01/12/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Indeferido o Requerimento n. 3.584/2015, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 3.584/2015, uma vez que o Projeto de Lei n. 6.447/2013 está sujeito à deliberação conclusiva pelas Comissões, nos termos do art. 24, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Encaminhe-se o expediente, por cópia, à Comissão de Seguridade Social e Família, colegiado no âmbito do qual o Projeto de Lei n. 6.447/2013 encontra-se em tramitação. Publique-se. Oficie-se." | |||||||||||||||||||||||||
| 01/12/2015 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | À CSSF cópia do REQ 3584/15 | |||||||||||||||||||||||||
| 05/05/2021 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF) | |||||||||||||||||||||||||
| 06/05/2021 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/05/2021) | |||||||||||||||||||||||||
| 19/05/2021 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/05/2021 a 19/05/2021). Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||
| 10/05/2022 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida pela Relatora sem Manifestação. | |||||||||||||||||||||||||
| 24/03/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Decisão da Presidência de 24/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e a Comissão de Saúde, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução." | |||||||||||||||||||||||||
| 27/03/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | À CSAUDE, o Memo nº 16/2023, informando que a proposição foi redistribuída à CPASF. | |||||||||||||||||||||||||
| 27/03/2023 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CPASF. | |||||||||||||||||||||||||
| 30/03/2023 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | |||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR) | |||||||||||||||||||||||||
| 31/03/2023 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | |||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/04/2023) | |||||||||||||||||||||||||
| 19/04/2023 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 31/03/2023 a 19/04/2023). Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||
| 07/07/2025 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | |||||||||||||||||||||||||
| • | O Relator, Dep. Pastor Diniz, deixou de ser membro da Comissão | |||||||||||||||||||||||||
| 11/07/2025 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | |||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR). | |||||||||||||||||||||||||