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PL 6447/2013
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)
Origem:
PLS 263/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Ana Amélia - PP/RS 27/09/2013
Ementa
Acrescenta § 13 ao art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para estabelecer que o cônjuge ou companheiro não perde a condição de segurado especial mesmo quando o outro cônjuge ou companheiro ou qualquer um dos filhos maiores de 16 (dezesseis) anos exercer atividade remunerada permanente ou por período superior a 120 (cento e vinte) dias.
Indexação
Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, garantia, cônjuge, companheiro, condição, segurado especial, existência, atividade remunerada.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
24/03/2023 Decisão da Presidência  de 24/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e a Comissão de Saúde, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução."
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/05/2022 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Devolvida pela Relatora sem Manifestação.
24/03/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Decisão da Presidência de 24/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e a Comissão de Saúde, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução."
30/03/2023 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)
Designado Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR)
11/07/2025 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)
Designado Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) -
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) -
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
27/09/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício nº 2159/2013, do Senado Federal, que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 263, de 2013, de autoria da Senadora Ana Amélia, constante dos autógrafos em anexo, que "Acrescenta § 13 ao art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Beneficios da Previdência Social e dá outras providências", para estabelecer que o cônjuge ou companheiro não perde a condição de segurado especial mesmo quando o outro cônjuge ou companheiro ou qualquer um dos filhos maiores de 16 (dezesseis) anos exercer atividade remunerada permanente ou por período superior a 120 (cento e vinte) dias".
27/09/2013 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 6447/2013, pelo Senado Federal, que: "Acrescenta § 13 ao art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para estabelecer que o cônjuge ou companheiro não perde a condição de segurado especial mesmo quando o outro cônjuge ou companheiro ou qualquer um dos filhos maiores de 16 (dezesseis) anos exercer atividade remunerada permanente ou por período superior a 120 (cento e vinte) dias".
03/10/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
07/10/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/13 PAG 45925 COL 02.
07/10/2013 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF.
12/12/2013 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Designado Relator, Dep. Saraiva Felipe (PMDB-MG)
16/12/2013 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 17/12/2013)
11/02/2014 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
25/03/2015 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Devolvida sem Manifestação.
19/11/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 3584/2015, pelo Deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), que: "Requer inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei n° 6.447/2013, que "Acrescenta § 13 ao art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para estabelecer que o cônjuge ou companheiro não perde a condição de segurado especial mesmo quando o outro cônjuge ou companheiro ou qualquer um dos filhos maiores de 16 (dezesseis) anos exercer atividade remunerada permanente ou por período superior a 120 (cento e vinte) dias."".
01/12/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o Requerimento n. 3.584/2015, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 3.584/2015, uma vez que o Projeto de Lei n. 6.447/2013 está sujeito à deliberação conclusiva pelas Comissões, nos termos do art. 24, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Encaminhe-se o expediente, por cópia, à Comissão de Seguridade Social e Família, colegiado no âmbito do qual o Projeto de Lei n. 6.447/2013 encontra-se em tramitação. Publique-se. Oficie-se."
01/12/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
À CSSF cópia do REQ 3584/15
05/05/2021 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Designada Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF)
06/05/2021 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/05/2021)
19/05/2021 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/05/2021 a 19/05/2021). Não foram apresentadas emendas.
10/05/2022 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Devolvida pela Relatora sem Manifestação.
24/03/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Decisão da Presidência  de 24/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e a Comissão de Saúde, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução."
27/03/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
À CSAUDE, o Memo nº 16/2023, informando que a proposição foi redistribuída à CPASF.
27/03/2023 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Recebimento pela CPASF.
30/03/2023 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Designado Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR)
31/03/2023 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/04/2023)
19/04/2023 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 31/03/2023 a 19/04/2023). Não foram apresentadas emendas.
07/07/2025 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
O Relator, Dep. Pastor Diniz, deixou de ser membro da Comissão
11/07/2025 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Designado Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR).
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 6447/2013    Histórico de Despachos
Data Despacho
03/10/2013 Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
24/03/2023 Decisão da Presidência  de 24/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e a Comissão de Saúde, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução."
PL 6447/2013    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 3584/2015 => PL 6447/2013 Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia 19/11/2015 Luis Carlos Heinze Requer inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei n° 6.447/2013, que "Acrescenta § 13 ao art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para estabelecer que o cônjuge ou companheiro não perde a condição de segurado especial mesmo quando o outro cônjuge ou companheiro ou qualquer um dos filhos maiores de 16 (dezesseis) anos exercer atividade remunerada permanente ou por período superior a 120 (cento e vinte) dias."