Imprimir

PL 6439/2013
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5218/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Sandra Rosado - PSB/RN 26/09/2013
Ementa
Acrescenta o art. 27-A à Lei nº 9.394,de 20 de dezembro de 1996, que estabelece diretrizes e bases da educação nacional, de forma a tornar obrigatória a previsão nos planos de educação de Estados, Distrito Federal e Municípios, metas e prazos para que cada escola pública de ensino fundamental e médio tenha, obrigatoriamente, laboratórios de ensino de ciências e de informática.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
16/10/2013 Apense-se à(ao) PL-5218/2013.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: OrdináriaPor oportuno, revejo o despacho aposto ao PL 5218/13, para determinar a inclusão da Comissão de Finanças e Tributação que se manifestará quanto à adequação financeira e orçamentária.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
26/09/2013 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 6439/2013, pela Deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que: "Acrescenta o art. 27-A à Lei nº 9.394,de 20 de dezembro de 1996, que estabelece diretrizes e bases da educação nacional, de forma a tornar obrigatória a previsão nos planos de educação de Estados, Distrito Federal e Municípios, metas e prazos para que cada escola pública de ensino fundamental e médio tenha, obrigatoriamente, laboratórios de ensino de ciências e de informática".
16/10/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5218/2013.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: OrdináriaPor oportuno, revejo o despacho aposto ao PL 5218/13, para determinar a inclusão da Comissão de Finanças e Tributação que se manifestará quanto à adequação financeira e orçamentária.
Apense-se à(ao) PL-5218/2013.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: OrdináriaPor oportuno, revejo o despacho aposto ao PL 5218/13, para determinar a inclusão da Comissão de Finanças e Tributação que se manifestará quanto à adequação financeira e orçamentária.
21/10/2013 Comissão de Educação (CE)
Recebimento pela CE.
22/10/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/10/13 PÁG 49161 COL 01.
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
25/08/2015 Comissão de Educação (CE)
Devolução à CCP