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PLV 23/2013 MPV61813 => MPV 618/2013
Projeto de Lei de Conversão
Origem: MPV 618/2013
Acessória de:
MPV 618/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão Mista da MPV 618/2013 17/09/2013
Ementa
Altera a Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, para dispor sobre a concessão de garantia da União a entidades controladas indiretamente pelos entes da Federação; autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; autoriza a União a renegociar condições financeiras e contratuais das operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES que menciona; altera o cálculo da receita líquida real dos Municípios, para adequação à Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001; autoriza a União a conceder crédito ao BNDES, no montante de até R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), em condições financeiras e contratuais que permitam o seu enquadramento como instrumento híbrido de capital e dívida ou elemento patrimonial que venha a substitui-lo na formação do patrimônio de referência; promove ações de cooperação energética com países da América Latina; e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 2001.
Altera a lei  nº 4.117, de 1962,  lei nº 11.345, de 2006,  lei nº 12.844, de 2013, lei nº 12.249, de 2010, lei nº 12.761, de 2012.
Revoga a lei nº 10.951, de 2004.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
17/09/2013 Comissão Mista da MPV 618/2013 (MPV61813)
Apresentação do Projeto de Lei de Conversão n. 23/2013, pela Comissão Mista da MPV 618/2013, que: "Altera a Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, para dispor sobre a concessão de garantia da União a entidades controladas indiretamente pelos entes da Federação; autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; autoriza a União a renegociar condições financeiras e contratuais das operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES que menciona; altera o cálculo da receita líquida real dos Municípios, para adequação à Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001; autoriza a União a conceder crédito ao BNDES, no montante de até R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), em condições financeiras e contratuais que permitam o seu enquadramento como instrumento híbrido de capital e dívida ou elemento patrimonial que venha a substitui-lo na formação do patrimônio de referência; promove ações de cooperação energética com países da América Latina; e dá outras providências".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/09/2013 Comissão Mista da MPV 618/2013 (MPV61813)
Apresentação do Projeto de Lei de Conversão n. 23/2013, pela Comissão Mista da MPV 618/2013, que: "Altera a Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, para dispor sobre a concessão de garantia da União a entidades controladas indiretamente pelos entes da Federação; autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; autoriza a União a renegociar condições financeiras e contratuais das operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES que menciona; altera o cálculo da receita líquida real dos Municípios, para adequação à Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001; autoriza a União a conceder crédito ao BNDES, no montante de até R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), em condições financeiras e contratuais que permitam o seu enquadramento como instrumento híbrido de capital e dívida ou elemento patrimonial que venha a substitui-lo na formação do patrimônio de referência; promove ações de cooperação energética com países da América Latina; e dá outras providências".
17/09/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação a MPV-618/2013.