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EMR 4 CCJC => PL 2713/2011
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 2713/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alessandro Molon - PT/RJ 16/09/2013
Ementa
EMENDA DE REDAÇÃO N.º   2
Dê-se ao art. 5º e ao parágrafo único do art. 7º, as seguintes redações:
"Art. 5º. São concedidas remissões e anistias aos débitos fiscais da Academia Brasileira de Letras, da Associação Brasileira de Imprensa e do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data de publicação desta Lei, inscritos ou não em dívida ativa, cobrados judicialmente ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
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Art. 7º.......................................................................
Parágrafo único. As isenções, remissões e anistias de que trata esta Lei só produzirão efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro imediatamente posterior àquele em que for implementado o disposto no art. 6º."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
16/09/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 4 CCJC, pelo Deputado Alessandro Molon (PT-RJ).
Tramitação
Data Andamento
16/09/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 4 CCJC, pelo Deputado Alessandro Molon (PT-RJ).