| PRL 5 CCJC => PL 6410/2005 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 6410/2005 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Mendonça Prado - DEM/SE | 11/09/2013 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Mendonça Prado (DEM-SE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 3981/2004, do PL 5621/2005, do PL 6546/2009, do PL 7468/2010, do PL 6108/2013, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público, com Subemenda substitutiva; e pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 1051/2007, apensado. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 11/09/2013 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Mendonça Prado (DEM-SE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 3981/2004, do PL 5621/2005, do PL 6546/2009, do PL 7468/2010, do PL 6108/2013, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público, com Subemenda substitutiva; e pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 1051/2007, apensado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 11/09/2013 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 3 CCJC, pelo Dep. Mendonça Prado | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Mendonça Prado (DEM-SE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 3981/2004, do PL 5621/2005, do PL 6546/2009, do PL 7468/2010, do PL 6108/2013, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público, com Subemenda substitutiva; e pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 1051/2007, apensado. | |||||||||||||||