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PL 6341/2013
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4487/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
João Dado - PDT/SP 12/09/2013
Ementa
Altera o § 1º do art. 35 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, suprimindo o limite de idade de dependente estudante para efeito de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Explicação da Ementa
Amplia o limite para 30 anos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
30/09/2013 Apense-se à(ao) PL-4487/2012.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/09/2013 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 6341/2013, pelo Deputado João Dado (PDT-SP), que: "Altera o § 1o do art. 35 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, suprimindo o limite de idade de dependente estudante para efeito de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física".
30/09/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-4487/2012.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
02/10/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/10/13 PAG 44520 COL 02.
02/10/2013 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.