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PL 6270/2013
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5038/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ronaldo Benedet - PMDB/SC 04/09/2013
Ementa
Altera o disposto no art. 8º, II, a e § 2º, III, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedutibilidade, para efeito da formação da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, de despesas com medicamentos de uso contínuo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
16/09/2013 Apense-se à(ao) PL-5038/2009.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/12/2018 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-5038/2009
01/09/2025 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), para o PL 5854/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Apensados
Apensados ao PL 6270/2013 (4)
PL 7767/2014; PL 946/2015; PL 3977/2015; PL 8902/2017
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/09/2013 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 6270/2013, pelo Deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que: "Altera o disposto no art. 8º, II, a e § 2º, III, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedutibilidade, para efeito da formação da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, de despesas com medicamentos de uso contínuo".
16/09/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5038/2009.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
19/09/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/09/2013.
19/09/2013 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
11/07/2014 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-7767/2014.
Apense-se a este(a) o(a) PL-7767/2014.
04/02/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 261/2015, pelo Deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que: "Requer o desarquivamento de proposições".
11/02/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-261/2015porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
08/04/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-946/2015.
07/01/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-3977/2015.
01/06/2017 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO)
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-5038/2009
26/10/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-8902/2017.
07/12/2017 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-5038/2009
26/02/2018 Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD)
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-5038/2009
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-5038/2009
10/12/2018 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-5038/2009
22/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
01/09/2025 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), para o PL 5854/2013, ao qual esta proposição está apensada.