| EMR 3 CTASP => PL 2432/2011 | ||||||||||||||||
| Emenda de Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2432/2011 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Erivelton Santana - PSC/BA | 04/09/2013 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Dê-se ao art. 2º do projeto, a ser renumerado como art. 3º em virtude de acréscimo de novo artigo promovido pela Emenda nº 2, a seguinte redação: "Art. 3º Os procedimentos necessários à destinação dos recursos auferidos com os contratos ou convênios firmados com as instituições financeiras custodiantes, nos termos do art. 2º, obedecerão às seguintes diretrizes: I - constituição de Fundos Específicos de Modernização e Reaparelhamento Funcional do Poder Judiciário Federal, do Ministério Público Federal e do Trabalho, da Defensoria Pública da União, da Advocacia Geral da União e seus órgãos vinculados e da Polícia Federal, para a construção, recuperação, reforma e restauração física de prédios e instalações, aquisição de equipamentos em geral e implantação e manutenção de sistemas de informática; II - adiantamento e pagamento de honorários periciais nos casos de ações coletivas, quando ré a Fazenda Pública Federal, ou em que a parte requerente da prova for beneficiária da justiça gratuita; III - investimento em treinamento e especialização de membros e servidores do Poder Judiciário Federal, Ministério Público Federal e do Trabalho, Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados, Defensoria Pública da União e Polícia Federal; IV - custeio de honorários periciais da Fazenda Pública Federal e Defensoria Pública da União quando a entidade respectiva não dispuser, em seus quadros, de profissional especializado para o exame." |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 04/09/2013 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Apresentação da Emenda de Relator n. 3 CTASP, pelo Deputado Erivelton Santana (PSC-BA). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 04/09/2013 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda de Relator n. 3 CTASP, pelo Deputado Erivelton Santana (PSC-BA). | |||||||||||||||