| PL 6237/2013 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 6716/2009 | |||||||||||||||||||||||||
| Origem: | PLS 479/2011 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Senado Federal - Cyro Miranda - PSDB/GO | 30/08/2013 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Altera o art. 66 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para atribuir à autoridade de aviação civil competência para promover a segurança e a salubridade de voo, bem como zelar pela higidez e conforto dos passageiros e tripulantes. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 17/09/2013 | Apense-se à(ao) PL-6716/2009.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência art. 155 RICD | ||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (4) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 30/08/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício nº 1960/2013, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 479, de 2011, de autoria do Senador Cyro Miranda, que "Altera o art. 66 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para atribuir à autoridade de aviação civil competência para promover a segurança e a salubridade de voo, bem como zelar pela higidez e conforto dos passageiros e tripulantes". | ||||||||||||||||||||||||
| 30/08/2013 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 6237/2013, pelo Senado Federal, que: "Altera o art. 66 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para atribuir à autoridade de aviação civil competência para promover a segurança e a salubridade de voo, bem como zelar pela higidez e conforto dos passageiros e tripulantes". | ||||||||||||||||||||||||
| 17/09/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-6716/2009.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência art. 155 RICD | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-6716/2009.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência art. 155 RICD | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-6716/2009.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência art. 155 RICD | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-6716/2009.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência art. 155 RICD | ||||||||||||||||||||||||
| 19/09/2013 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/09/2013. | ||||||||||||||||||||||||
| 29/03/2022 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 449/2022, pelo Deputado Roberto Alves (REPUBLIC/SP), que "Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei 6716 de 2009. E seus apensados, Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para ampliar a possibilidade de participação do capital externo nas empresas de transporte aéreo". | ||||||||||||||||||||||||