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PL 6158/2013
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1969/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Cesar Colnago - PSDB/ES 22/08/2013
Ementa
Altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que "Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
31/01/2023 Devido ao arquivamento do PL 6920/2002 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 6920/2002 o PL 6158/2013 e o PL 262/2022, e, em seguida, apense-os ao PL 1969/2003.
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devido ao arquivamento do PL 6920/2002 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 6920/2002 o PL 6158/2013 e o PL 262/2022, e, em seguida, apense-os ao PL 1969/2003.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (3) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/08/2013 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 6158/2013, pelo Deputado Cesar Colnago (PSDB-ES), que: "Altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que 'Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências'".
05/09/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se ao PL-6920/2002.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinária
Apense-se ao PL-6920/2002.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinária
11/09/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/09/13 PÁG 40178 COL 02.
31/01/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devido ao arquivamento do PL 6920/2002 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 6920/2002 o PL 6158/2013 e o PL 262/2022, e, em seguida, apense-os ao PL 1969/2003.