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REQ 199/2013 CDC
Requerimento
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Souza - PSD/AM 21/08/2013
Ementa
Requer que a Comissão de Defesa do Consumidor encaminhe Indicação sugerindo que a ANATEL adote providências para que as operadoras não comercializem linhas acima das suas capacidades operacionais.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2019 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
ATO DA PRESIDÊNCIA - O Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor tendo em vista o final da 55ª Legislatura (2015-2019), determina o arquivamento definitivo dos requerimentos com tramitação exclusiva no âmbito desta Comissão, apreciados ou pendente de deliberação pelo Colegiado.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
21/08/2013 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Apresentação do Requerimento n. 199/2013, pelo Deputado Carlos Souza (PSD-AM), que: "Requer que a Comissão de Defesa do Consumidor encaminhe Indicação sugerindo que a ANATEL adote providências para que as operadoras não comercializem linhas acima das suas capacidades operacionais".
28/08/2013 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) - 10:00 Reunião Deliberativa
Discutiram a Matéria: Dep. Carlos Souza (PSD-AM) e Dep. Isaias Silvestre (PSB-MG).
Aprovado
27/06/2014 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Recebido do Ministério das Comunicações  Of. nº 2466/2014/SEI-MC
28/06/2014 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Arquivada
31/01/2019 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
ATO DA PRESIDÊNCIA - O Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor tendo em vista o final da 55ª Legislatura (2015-2019), determina o arquivamento definitivo dos requerimentos com tramitação exclusiva no âmbito desta Comissão, apreciados ou pendente de deliberação pelo Colegiado.