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PLN 8/2013 CN
Projeto de Lei (CN) de Crédito Especial
Situação:
Transformado na Lei Ordinária 12904/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 19/08/2013
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União e das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 34.958.072,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, setenta e dois reais), para os fins que especifica.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
19/08/2013 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Apresentação do Projeto de Lei (CN) n. 8/2013, pela Presidente da República, que: "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União e das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 34.958.072,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, setenta e dois reais), para os fins que especifica".
23/10/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
À SSCLCN.
18/12/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 12904/2013. DOU 19/12/13 PÁG 07 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (1) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/08/2013 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Apresentação do Projeto de Lei (CN) n. 8/2013,  pela Presidente da República, que: "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União e das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 34.958.072,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, setenta e dois reais), para os fins que especifica".
20/08/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
CRONOGRAMA
23/08/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Prazo para Emendas ao Projeto (de 25/08/2013 a 01/09/2013)
23/08/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício n. 680/2013, do Congresso Nacional, comunicando que recebeu da Excelentíssima Senhora Presidente da República a Mensagem n. 74, de 2013-CN (n. 345, de 2013, na origem), encaminhando o Projeto de Lei n. 8, de 2013-CN.
01/09/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Foi apresentada uma emenda.
03/09/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Encerrado o prazo regimental, ao Projeto foi apresentada 01 (uma) emenda.
04/09/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Designado Relator o Deputado Weliton Prado, conforme Of. Pres. n. 298/2013/CMO, de 28.08.2013.
10/09/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Anexado às folhas de nºs. 31 a 48, cópia do Aviso nº 683 – C. Civil, de 06.09.2013, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Gleisi Hoffmann, ao Primeiro Secretário do Senado Federal, Senador Flexa Ribeiro, em aditamento aos Avisos nos 608 e 609- C. Civil, de 14.08.2013, que enviaram as Mensagens nos 344 e 345, relativas aos PLN’S nos 7 e 8/2013, encaminhando o Parecer de Mérito nº 0002577-24.2013.2.00.0000, de 27.06.2013, do Conselho Nacional de Justiça.
15/10/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Apresentação do Relatório do Relator, RRL 1 CMO, pelo Dep. Weliton Prado
Voto pela aprovação, na forma proposta pelo Poder Executivo, e pela inadmissibilidade da emenda nº 1.
17/10/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Na continuação da 8ª Reunião Ordinária, em 16.10.2013, por proposta do Presidente da CMO, Senador Lobão Filho,  foram  submetidos à apreciação do Plenário da Comissão requerimentos de inclusão de pauta, que foram aprovados por unanimidade. Por acordo, a apreciação das matérias será na reunião do dia 22/10/2013.
22/10/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Aprovado o Relatório na continuação da Oitava Reunião Extraordinária, em 22/10/2013.
A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na continuação da Oitava Reunião Ordinária, realizada em 22 de outubro de 2013, APROVOU, por unanimidade, o Relatório do Deputado JORGE BITTAR, relator ad hoc (designado relator anteriormente o Deputado Weliton Prado) favorável ao Projeto de Lei nº 8/2013-CN, nos termos propostos pelo Poder Executivo. Quanto à emenda apresentada foi DECLARADA INADMITIDA.
23/10/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
À SSCLCN.
20/11/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Votação no Congresso Nacional.
18/12/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 12904/2013. DOU 19/12/13 PÁG 07 COL 01.
12/02/2014 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Processo arquivado no Senado Federal.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PLN 8/2013 CN    Emendas apresentadas
PLN 8/2013 CN    Pareceres apresentados
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
RRL 1 CMO => PLN 8/2013 CN Relatório do Relator (CMO) 15/10/2013 Weliton Prado Voto pela aprovação na forma proposta pelo Poder Executivo, e pela inadmissão da emenda nº 1.
PAR 1 CMO => PLN 8/2013 CN Parecer de Comissão 22/10/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização Aprovado o Parecer da Comissão. A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na continuação da Oitava Reunião Ordinária, realizada em 22 de outubro de 2013, APROVOU, por unanimidade, o Relatório do Deputado JORGE BITTAR, relator ad hoc (designado relator anteriormente o Deputado Weliton Prado) favorável ao Projeto de Lei nº 8/2013-CN, nos termos propostos pelo Poder Executivo. Quanto à emenda apresentada foi DECLARADA INADMITIDA.